Havia uma expectativa muito grande em relação às mudanças que a prova do Exame de Ordem sofreria com a alteração da instituição que elabora as provas e organiza o Exame. Recentemente, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil rescindiu o contrato com a Universidade de Brasília e, a partir da prova realizada no último domingo, a organizadora do certame passou a ser a Fundação Getúlio Vargas.
Analisando as questões referentes ao Direito Processual Civil, verifica-se que as questões não apresentavam grandes dificuldades. Exigiam um conhecimento razoável sobre institutos básicos, a exemplo da revelia, mecanismos de arguição de incompetência, execução contra devedor solvente e prova testemunhal (esta fácil, mas que às vezes não é analisada na preparação para o exame).
De fato, existiam 3 (três) questões que exigiam conhecimento superficial de leis específicas, mas que são corriqueiras nas atividades da prática jurídica: Lei 9.099/95 (Caracterísitica básica) e Lei 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança).
Acredito que apenas duas questões poderiam causar estranheza aos candidatos, não porque fossem difíceis, mas porque nem sempre é deferida a devida importância à arbitragem e aos procedimentos especiais. Ainda assim, a questão referente à curatela de interditos, poderia ser respondida através das funções do Ministério Público.
De forma geral, acredito que neste campo a prova dstinou-se a verificar se o candidato possuía entendimento razoável em relação aos institutos mais comuns à prática da advocacia.
Estão disponíveis no link Exames e Concursos as questões comentadas de direito processual civil.
Um Forte Abraço,
Rafael Menezes
Legal essa sua iniciativa de comentar sobre a prova.
Obrigado Kim, Estamos sempre tentando aperfeiçoar o Blog.
Rafael Menezes