Exame de Ordem 2010.2: Comentários às Questões de Direito Processual Civil


Havia uma expectativa muito grande em relação às mudanças que a prova do Exame de Ordem sofreria com a alteração da instituição que elabora as provas e organiza o Exame. Recentemente, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil rescindiu o contrato com a Universidade de Brasília e, a partir da prova realizada no último domingo, a organizadora do certame passou a ser a Fundação Getúlio Vargas.

Analisando as questões referentes ao Direito Processual Civil, verifica-se que as questões não apresentavam grandes dificuldades. Exigiam um conhecimento razoável sobre institutos básicos, a exemplo da revelia, mecanismos de arguição de incompetência, execução contra devedor solvente e prova testemunhal (esta fácil, mas que às vezes não é analisada na preparação para o exame).

De fato, existiam 3 (três) questões que exigiam conhecimento superficial de leis específicas, mas que são corriqueiras nas atividades da prática jurídica: Lei 9.099/95 (Caracterísitica básica) e Lei 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança).

Acredito que apenas duas questões poderiam causar estranheza aos candidatos, não porque fossem difíceis, mas porque nem sempre é deferida a devida importância à arbitragem e aos procedimentos especiais. Ainda assim, a questão referente à curatela de interditos, poderia ser respondida através das funções do Ministério Público.

De forma geral, acredito que neste campo a prova dstinou-se a verificar se o candidato possuía entendimento razoável em relação aos institutos mais comuns à prática da advocacia.

Estão disponíveis no link Exames e Concursos as questões comentadas de direito processual civil.

Um Forte Abraço,

Rafael Menezes

2 comentários em “Exame de Ordem 2010.2: Comentários às Questões de Direito Processual Civil

Adicione o seu

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Um site WordPress.com.

Acima ↑