STJ: Ausente a má-fé, prazo para rescisória começa no trânsito da última decisão, ainda que recurso seja intempestivo


O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível mais nenhum recurso do último pronunciamento judicial, ainda que essa decisão tenha negado seguimento a recurso pela ausência de algum dos requisitos formais, aí incluída a tempestividade. Este foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso... Continuar Lendo →

Análise de Jurisprudência: Informativo 679/STF


  A seguir, transcrevemos as decisões do Supremo Tribunal Federal, relacionadas especificamente ao Direito Processual Civil, veiculadas através do Informativo n.o 679 (10 a 14/09/2012).     Repercussão geral: exigência de preliminar e tempestividade de recurso   É indispensável capítulo específico de repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário, mesmo que a matéria já... Continuar Lendo →

A Súmula 486 do STJ, por Adriano Ferriani


Segundo a súmula 486 do STJ, recém-editada, "é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família". O art. 1º da lei 8.009/90, sobre o tema, determina o seguinte: "O imóvel residencial próprio... Continuar Lendo →

STJ amplia proibição de denunciação da lide em ações


O Superior Tribunal de Justiça ampliou a aplicação do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe denunciação da lide — o chamamento de outra pessoa para responder à ação — nas ações indenizatórias sobre casos de defeito na prestação do serviço. O entendimento muda posição consolidada do colegiado. No julgamento de Recurso... Continuar Lendo →

O Projeto de novo Código Comercial e a proposta de permuta de documentos entre as partes: mudança legislativa e de mentalidade (Flávio Luiz Yarshell)


Consta do Projeto de Código Comercial que tramita perante o Congresso Nacional regra segundo a qual, em medida preparatória ou incidental, poderá ser requerida a “permuta de documento” (art. 656, caput e § 1º). Assim, cada parte tem o ônus de entregar à outra, mediante protocolo, “a totalidade dos documentos que possuir, em qualquer suporte,... Continuar Lendo →

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