CNJ suspende exigência de comunicação prévia para sustentações no TJ-SP


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, liminarmente, a exigência de comunicação prévia para advogados que desejam sustentar oralmente suas razões em sessões de julgamento da Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo. O prazo de cinco minutos para sustentação oral foi mantido. O pedido de procedimento de controle administrativo... Continuar Lendo →

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