Máximas de experiência e Internet (por Luiz Flávio Yarshell in Carta Forense)


As máximas de experiência são, conforme lição clássica de Friedrich Stein, definições ou juízos hipotéticos de conteúdo geral, desligados dos fatos concretos que são julgados no processo, procedentes da experiência e independentes dos casos particulares de cuja observação tenham esses juízos sido deduzidos[1]. Diferentemente de juízos resultantes de mera “ciência privada”, elas consistem na verificação... Continuar Lendo →

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