As máximas de experiência são, conforme lição clássica de Friedrich Stein, definições ou juízos hipotéticos de conteúdo geral, desligados dos fatos concretos que são julgados no processo, procedentes da experiência e independentes dos casos particulares de cuja observação tenham esses juízos sido deduzidos[1]. Diferentemente de juízos resultantes de mera “ciência privada”, elas consistem na verificação... Continuar Lendo →