Meus amigos e minhas amigas, boa noite! Tratando da Teoria Geral da Tutela Executiva, nos deparamos com o art. 778, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a legitimidade ativa nas demandas executivas. Esse dispositivo preceitua que o Ministério Público pode ser legitimado ativo (ordinário ou extraordinário) em demandas executivas, nos casos estabelecidos em... Continuar Lendo →