Meus amigos e minhas amigas, boa noite!
Tratando da Teoria Geral da Tutela Executiva, nos deparamos com o art. 778, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a legitimidade ativa nas demandas executivas.
Esse dispositivo preceitua que o Ministério Público pode ser legitimado ativo (ordinário ou extraordinário) em demandas executivas, nos casos estabelecidos em lei.
Pergunta-se: Diante de decisão do Tribunal de Contas de um determinado Estado que imponha multa a um gestor público, o Ministério Público do respectivo Estado possui legitimidade para buscar o adimplemento dessa obrigação pecuniária, por meio do ajuizamento de uma Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, por exemplo? Em caso positivo, qual seria a natureza dessa legitimidade: ordinária ou extraordinária?
Confira o vídeo abaixo com uma breve explicação sobre o tema:
O link para o roteiro do vídeo pode ser acessado na página DICAS DE JURISPRUDÊNCIA: Tutela Executiva Legitimidade Ministério Público Decisões dos Tribunais de Contas
Obrigado e bons estudos!
Prof. Rafael Menezes
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