Vídeo: o Ministério Público possui legitimidade para executar multas estabelecidas em decisões dos Tribunais de Contas?


Meus amigos e minhas amigas, boa noite!

Tratando da Teoria Geral da Tutela Executiva, nos deparamos com o art. 778, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a legitimidade ativa nas demandas executivas.

Esse dispositivo preceitua que o Ministério Público pode ser legitimado ativo (ordinário ou extraordinário) em demandas executivas, nos casos estabelecidos em lei.

Pergunta-se: Diante de  decisão do Tribunal de Contas de um determinado Estado que imponha multa a um gestor público, o Ministério Público do respectivo Estado possui legitimidade para buscar o adimplemento dessa obrigação pecuniária, por meio do ajuizamento de uma Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, por exemplo? Em caso positivo, qual seria a natureza dessa legitimidade: ordinária ou extraordinária?

Confira o vídeo abaixo com uma breve explicação sobre o tema:

O link para o roteiro do vídeo pode ser acessado na página DICAS DE JURISPRUDÊNCIATutela Executiva Legitimidade Ministério Público Decisões dos Tribunais de Contas

Obrigado e bons estudos!

Prof. Rafael Menezes

 

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Um site WordPress.com.

Acima ↑

%d blogueiros gostam disto: