Proporcionalidade e Segurança Jurídica nas Eleições


O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que a proporcionalidade é dos possíveis conteúdos do postulado do devido processo legal, afastando-se restrições ou exigências desprovidas de um justo motivo, em sede processual e procedimental.

As eleições têm trazido à baila questão de conhecer os exatos limites entre o que é processo e o que é procedimento. Questão, aliás, bastante discutida no Recurso Extraordinário veiculado pelo então candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz.

Que o devido processo legal deve ser observado em todos os procedimentos, sobretudo naqueles conduzidos pelo Poder Público, não restam dúvidas, incluindo-se a proporcionalidade e a razoabilidade. A exigência de apresentação de documento oficial com foto e o título de eleitor, para que o cidadão possa votar no dia das eleições, é desproporcional?

O Diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) aforou uma Acão Direta de Inconstitucionalidade, subscrita por MárcioThomaz Bastos e José Gerardo Grossi, argumentando a inconstitucionalidade da exigência feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, em razão de desrespeito à proporcionalidade.

Confira a íntegra da petição inicial no link ADI Exigência_Fotos

No caso concreto a exigência visa tão somente garantir maior segurança ao processo eleitoral. Não se restringindo um direito, mas apenas exigindo que o cidadão prove sua identidade e sua capacidade de votar. Quanto mais seguro o processo eleitoral, melhor para todos. Há um receio, não sem razão, de que algumas pessoas menos instruídas deixem de votar porque não têm acesso a esta informação, a esta exigência. Mas, se elas não tem acesso à informação, a responsabilidade reside nos ombros daqueles que não fizeram os investimentos necessários em educação, em tornar a maioria da população mais instruída.

Talvez, retirar essa exigência,, diminuir a segurança do sagrado direito ao voto, possa representar tão somente a garantia e a submissão à desinformação e a conformação dos processos públicos aos designios daqueles que se beneficiam do pouco investimento em educação.

Um Forte Abraço,

Rafael Menezes

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