Pró-devedor ou Pró-credor? Medindo o Viés dos Juízes


Após um período de recesso, volto a atualizar o nosso Blog…

Há alguns dias atrás, eu estava  compilando alguns artigos para a orientação de monografia de uma aluna e descobri um trabalho realizado por economistas da FGV e do INSPER que investigaram se a impressão internacional de que as cortes brasileiras tenderiam a favorecer os devedores contra os credores, o que poderia levar a grandes desincentivos para os investimentos e para a concessão de crédito, era verdadeira.

Vejam um trecho do trabalho:

Quais são as conseqüências para um país se os seus magistrados forem considerados enviesados a favor de um determinado grupo social? Por exemplo, quais são os impactos econômicos num país em que se diz que os juízes tomam decisões que naturalmente tendem a favorecer os devedores contra os credores, mesmo em situações em que a dívida é certa? Toda uma gama de tragédias poderiam se resultar desta situação: ambiente de negócios de alto risco, desincentivos para a poupança e os investimentos e, especialmente, para a concessão de crédito. Daí, ainda se poderia derivar baixas taxas de crescimento econômico e, eventualmente, sub-desenvolvimento da economia nacional.

Nos meios empresariais e jurídicos, a cena de horror acima descrita é aquela que se acredita existir no Brasil. Evidências anedóticas do viés pró-devedor dos juízes dominam os círculos empresariais há longa data, mas o suporte acadêmico deste argumento veio, com toda a força, em 2005 quando três proeminentes economistas – Pérsio Arida, Edmar Bacha and André Lara-Resende – publicaram um artigo onde afirmam que “A qualidade da garantia [dos contratos no Brasil] é fraca porque tanto a lei quanto a jurisprudência são enviesados a favor do devedor (p. 274, tradução nossa). Este vies pró-devedor dos juízes brasileiros seriam, de acordo com os autores, a principal razão para a ausência de um mercado de crédito de longo prazo e a persistência das altas taxas de juros no Brasil. Vários trabalhos repercutiram ABL (2005), alguns a favor, e outros contra a existência do viés judicial e dos impactos econômicos previstos por aqueles autores. Entretanto, de forma surpreendente, quase nenhum trabalho desta literatura – nem mesmo os autores originais – incluiu análises de decisões efetivamente feitas por magistrados nos tribunais. Nenhum trabalho apresentou como base de dados processos efetivamente julgados nos tribunais, ou analisou as decisões feitas pelos juízes, de forma monocrática (individual), ou em colegiados. (…)

De uma maneira geral, o sinal dos coeficientes de indicação dos Ministros, ou seja, a direção do viés conforma com as nossas  ipóteses iniciais. Tendo como base os Ministros indicados por FHC, os Ministros indicados pelo presidente Sarney – este com ideologia política conservadora – tendem a favorecer mais os credores do que os devedores. Já os Ministros indicados por Lula e por Itamar tendem a favorecer mais os devedores. Vale lembrar que Itamar Franco assumiu a presidência da República sob circunstâncias excepcionais, depois do impeachment de Fernando Collor, e tinha como base de apoio uma ampla gama de partidos de centro e esquerda, particularmente aqueles de maior tradição populista. Do presente trabalho queremos concluir observando que a literatura em muito simplificou a discussão sobre o viés judicial. Os resultados mostram que a realidade é muito mais complexa do que meramente afirmar que “os magistrados brasileiros têm um viés pró-devedor e pró-hipossuficiente”. Mesmo limitado ao conjunto de decisões do STJ – não o único, mas um importante representante do Judiciário brasileiro – percebe-se que ora os magistrados mostram-se mais a favor do credor, ora mais a favor do devedor. Ou seja, não existe um viés explícito, pelo menos nesta instância superior.

O trabalho completo está disponível no link Textos Interessantes.

Um Forte Abraço,

Rafael Menezes

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