CNMP: Tempo de atividade jurídica deve ser comprovado na posse


O candidato a concurso do Ministério Público deve comprovar os três anos de atividade jurídica no momento da posse, e não da inscrição definitiva. Essa foi a decisão, unânime, do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, durante a 3ª Sessão Ordinária, que ocorreu nesta terça-feira (20), em Brasília.

De acordo com o relator do procedimento de controle administrativo, conselheiro Adilson Gurgel, ?o momento para comprovação do tempo da atividade jurídica do bacharel em direito se dá com o ingresso na carreira, que ocorre com o ato de posse e consequente exercício do cargo, respeitada, nas nomeações, a ordem de classificação no concurso público?. Ele ressaltou ainda que, apesar de existirem julgados no STF que decidiram pela comprovação na data da inscrição final, também há decisões flexibilizando esse requisito e apontando para a data da posse do candidato.

Processo: 0134/2012-72

Fonte: ASCOM CNMP

Um comentário em “CNMP: Tempo de atividade jurídica deve ser comprovado na posse

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  1. Aplausos ao CNMP que finalmente distorce uma das maiores aberrações jurídicas de todos os tempos que era a exigência do triênio constitucional numa “fictícia” fase de inscrição definitiva, a qual restringia sem razoabilidade, o direito fundamental de acesso ao cargos do Ministério Público.

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