Inscrições abertas para o curso internacional “O Futuro do Direito”


Estão abertas as inscrições para o curso internacional  “O Futuro do Direito” com professor Paulo Barrozo, da Boston College Law School.

O curso inicia em março e é grátis para alunos de Graduação da FGV DIREITO RIO. Alunos de graduação de outras faculdades, assim como alunos do FGV Law Program, têm 50% de desconto.
Dados Biográficos
Paulo Daflon Barrozo ensina na Boston College Law School, onde seu trabalho concentra-se em Direito Americano, Direito Penal (nacional e internacional), Direito Internacional e Filosofia do Direito. Antes de juntar-se ao Boston College, Barrozo ocupou a Clark Byse Teaching Fellowship, a Landon H. Gammon Fellowship, e foi o primeiro Fellow in Jurisprudence na Harvard Law School. Como docente de Teoria Social na Universidade de Harvard, Barrozo foi o primeiro agraciado com o Stanley Hoffman Prize de excelência em ensino. Barrozo é Graduado em Direito pela UERJ, Mestre em Ciências Jurídicas pela PUC-Rio, Doutor em Ciências Humanas: Ciência Política pelo IUPERJ e Doutor em Direito pela Harvard Law School.
Introdução
O curso versa sobre os seguintes temas:
1) O Futuro do Estado e do Direito Global
2) O Futuro da Igualdade e do Risco no Direito: da Família aos Mercados
3) O Futuro da Crueldade, da Misericórdia e da Dignidade Humana no Direito
4) O Futuro do Direito Penal no Constitucionalismo Contemporâneo
5) O Futuro da Imaginação Jurídica
“Como indivíduos, vivemos entre passado e futuro, entre tradição e transformação, entre nostalgia e esperança, entre começo e fim. E assim também o é com o direito. O compromisso do direito com o passado – através do direito o passado fala ao presente de modo autoritativo – possibilita a este exercer as importantes funções de coesão e reprodução social e cultural. Simultâneamente, o direito como veículo de imaginação moral projeta sobre o futuro a institucionalização de aspirações e ideais. Entendido como imaginação moral, o direito é eminentemente futurista.
Há boas razões para pensar-se sobre o futuro do direito. Uma delas – frequentemente esquecida – está em que jamais compreendemos tão bem nós mesmos e nosso entorno social como quando nos tornamos capazes de imaginar para nós e nosso entorno um futuro mais atraente. Outra boa razão para pensar-se sobre as fronteiras do direito está no fato de que o ensino jurídico é predominantemente voltado para o passado, focando em decisões e escolhas jurídicas tomadas outrora e curvando-se a autoridades jurisconsultas cujo prestígio venceu a passagem do tempo. O exercício de pensar sobre o futuro do direito contrabalança a hipertrofia do passado na prática e pensamentos jurídicos bem como encoraja o deselvolvimento das habilidades práticas e intelectuais necessárias para a criação jurdíca de soluções para problemas que afligem o Brasil e a humanidade.
Nossa jornada de cinco dias rumo ao futuro do direito desafiará nossas inteligência e imaginação; e o que quer que cada um de nós encontre ao fim desta jornada, eu suspeito que o melhor seria jamais completamente retornar dela.”
Organização, Pré-requisitos, Leituras e Contatos
“Não há qualquer pré-requisito para o curso. Todos são bem-vindos.
As aulas combinarão palestras do professor com debate aberto sobre os temas propostos.
Dada a natureza concentrada do curso, não requeiro nem presumo que os estudantes hajam feito qualquer leitura preparatória para as aulas. Uma breve bibliografia para cada tema é oferecida pensando em estudantes que porventura desejem, a qualquer momento, fazer estudo aprofundado sobre os mesmos.
Terei prazer em encontrar-me com estudantes individualmente ou em pequenos grupos fora do horário das aulas. Para tanto interessados são convidados a enviar e-mail para o endereço barrozo@bc.edu
Igualmente, terei prazer em continuar em contato com estudantes após meu retorno para os E.U.A. Interessados são convidados a utilizar os endereços de e-mail ou números de telefone que aparecem no cabeçalho deste programa.”
Temas
Primeiro Dia – O Futuro do Estado e do Direito Global
Por mais de 500 anos o Estado moderno tem moldado as experiências humanas do direito, espaço, tempo, religião, transcendência, sofrimento, justiça, fortuna, transformação, continuidade, pertencimento, razão, vingança, tradição, criatividade, riqueza, pobreza, saúde, doença, poder, guerra, paz, intimidade, punição, liberdade, sexualidade, diversidade, trabalho, autonomia, igualdade, violência, conhecimento, esperança, linguagem, educação, amor e muito mais. Nós agora enfrentamos conjuntura histórica na qual o destino do Estado parece incerto. Diante desta incerteza, tais experiências humanas fundamentais são postas em questão. Interrogaremos o passado e futuro do Estado à luz destas experiências.
Ademais, utilizar o Estado para o fim de obter uma visão sobre quem somos como indivíduos e sociedade equivale a tomar um atalho para flagrar a condição humana. Paralelamente, repousar o foco sobre o arco evolutivo das experiências humanas fundamentais é também um modo de embarcar no tipo de introspecção cultural que encerra a esperança de reavivar uma vez mais as promessas de emancipação, igualdade, segurança, bondade e justiça que foram atreladas ao Estado moderno desde as revoluções políticas do Iluminismo.
Abarcando, comprimindo e penetrando o Estado aparece o Direito Global. Tomando os fatos da globalização e da atual configuração constitucional da ordem jurídica global como pontos de partida, discutiremos o futuro do Direito Global como a ordenção humana global da liberdade, igualdade, dignidade, solidariedade, desenvolvimento, progresso e justiça. O Direito Global é uma criação de cotextos carregados de interesses cuja curvatura moral e política tem sido moldada por constelações de valores e aspirações. Adentraremos estes contextos com o desafio de sermos tão críticos quanto construtivos em nossa analise.
Leituras de Aprofundamento
Jürgen Habermas, Does the Constitutionalization of International Law Still Have a Chance?
Martti Koskenniemi, The Fate of Public International Law: Between Technique and Politics
Vlad Perju, Cosmopolitanism and Constitutional Self-Government
Alexander Wendt, Why a World State is Inevitable
Segundo Dia – O Futuro da Igualdade e do Risco no Direito: da Família aos Mercados
A modernidade viu emergir um conjunto de ideais e programas emancipatórios cujo conteúdo e direção trazem consigo a até agora melhor esperança para a humanidade. Entretanto, o caráter moral, destino político, expressão jurídica e conseqüências econômico-sociais desses ideais e programas permanecem, além de incompletos, profundamente vulneráveis e, em consideravel medida, ainda contestados. Central para este arcabouço de ideais esta a igualdade.
Ao mesmo tempo em que viu surgir e resurgir ideais emancipatórios tal como o da igualdade, a modernidade esteve sempre assombrada pelos riscos da condição humana: da violência dos conflitos às incertezas do sistema econômico global.
Enquanto ideais clamam por inovação para sua realização, aversão a risco clama por posturas precavidas e preservacionistas. Procuraremos articular os rudimentos de teorias da igualdade e do risco que ajudem a compreender e reorientar tensões e transformações no âmbito do direito de família e da regulação dos mercados.
Leituras de Aprofundamento
Paulo Barrozo, Finding Home in the World: A Deontologial Theory of the Right to be Adopted
Paulo Barrozo, A Ideia de Igualdade e as Ações Afirmativas
Thomas Hobbes, Levitathan, Chapter XIII
Ronaldo Lemos, Um Modelo Alternativo de Remuneração para a Propriedade Intelectual
Susan Okin, Justice and Gender
Cass Sunstein, Irreversible and Catastrophic
Terceiro Dia – O Futuro da Crueldade, da Misericórdia e da Dignidade Humana no Direito
Desde a antiguidade crueldade e misericordia vêm preocupando o direito. Historicamente o direito reprovou, perpetrou e em diferentes medidas tolerou ambas. Crueldade e misericórdia estão portanto inscritas no código genético do direito, e continuarão a exercer, para o bém ou para o mal, significativa força jusgenerativa no futuro.
Ate hoje as ordens jurídicas nacionais e global operaram com quatro concepções distintas de crueldade e misericórdia. Nossa tarefa sera entender conceitualmente cada uma delas e explorar suas ameaças e possibilidades no futuro do direito.
Como idéia, o princípio da dignidade humana emergiu na teologia antiga e foi mais detalhadamente formulada na Idade Média antes de atingir seu apice na modernidade. Para onde quer que o direito contemporâneo dirija sua atenção, o princípio da dignidade humana crescentemente influência seus passos. Ainda mais recentemente, a dignidade humana vem ganhando poderes demiúrgicos, jusgerando normas, praticas e pensamento jurídico.
Articularemos os modelos jurídicos refletidos em cada concepção de crueldade, misericórdia e dignidade humana.
Leituras de Aprofundamento
Luis Roberto Barroso, A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporãneo
Paulo Barrozo, The Jurisprudence of Cruelty
Linda Meyer, The Merciful
Quarto Dia – O Futuro do Direito Penal no Constitucionalismo Contemporâneo
Constituições, inclusive a da emergente ordem global, constituem ordens político-sociais. Um fenômeno aparece universalmente imbricado no constitucionalismo: a violência. De todas as formas de violência constitucional, nenhuma é mais rotineiramente empregada do que punição por infrações penais. Para os indivíduos postos frente-à-frente com o sistema penal, seus direitos fundamentais à liberdade, propriedade, igualdade e, em alguns casos, até mesmo à vida estão em jogo. Sob que condições a violência punitiva das ordens constitucionais pode transmutar-se em pratica constitucional valida e tornar assim o direito penal consistente com tais direitos fundamentais?
A presença do direito penal na literatura, nas artes, e na cultura mediatica popular é bem-conhecida. Menos destacado é o fato de que historicamente o direito penal tem atraído o interesse e rigor intelectuais dos maiores juristas e pensadores desde o mundo antigo. No que interrogamos o futuro do direito penal no constitucionalismo contemporâneo, estaremos em contato com esta extraordinaria tradição de pensamento.
Leituras de Aprofundamento
Hannah Arendt, Eichmann in Jerusalem
Paulo Barrozo, Foundations of Constitutional Punishment
Markus Dubber, Foundations of State Punishment in Modern Liberal Democracies
Quinto Dia – O Futuro da Imaginação Jurídica
Para pensar o futuro do direito é preciso compreender as origens dos modos como pensamos o direito no presente. Quando bem-entendidas, estas origens revelam que as mais influentes correntes do pensamento jurídico contemporâneo permanecem reféns do compromisso alcançado em meados do século XIX entre democracia, tradição e razão. Nosso primeiro desafio neste último dia do curso sera exatamente desvendar os termos deste compromisso entre democracia, tradição e razão.
Nosso segundo e derradeiro desafio sera imaginar como pensar sobre o direito e seu futuro. Concluiremos o curso com um exercício coletivo de futurismo jurídico, almejando munir cada participante com o essencial para desempenhar papel de liderança profissional e intelectual na formação do futuro do direito brasileiro e global.

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