LEI 13..004 DE 24/06/2014 INCLUI A PROTEÇÃO DA PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL COMO FINALIDADE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA


Foi publicada ontem, 25.06.2014, a Lei Ordinária 13.004/2014 que  inclui, entre as finalidades da ação civil pública, a proteção do patrimônio público e social, ampliando, inclusive, o rol de legitimados para a propositura da Ação Civil Pública.

Confira: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13004.htm#art2

Um Forte Abraço!

Prof. Rafael Menezes

 

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Um site WordPress.com.

Acima ↑