DIREITO DO STF: NOVAS SÚMULAS VINCULANTES


Meus amigos, bom dia!

Durante esta semana, o STF editou 4 (quatro) novas Súmulas Vinculantes, todas elas decorrentes de verbetes de Súmulas já existentes. Abaixo, seguem os textos dos novos enunciados:

Súmula Vinculante 43 (conversão da Súmula 685 do STF)

“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

A Súmula Vinculante 44 (conversão da Súmula 686 do STF)

“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

Súmula Vinculante 45 (conversão da Súmula 721 do STF)

“A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

Súmula Vinculante 46 (conversão da Súmula 722)

“A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

Um Forte Abraço!

Rafael Menezes

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