Novas Súmulas do Superior Tribunal de Justiça


Prezados amigos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou cinco novas súmulas, decorrentes de teses acolhidas e construídas no âmbito de julgamentos repetitivos.
É importante recordar que, nos termos do art. 332, do Novo CPC, uma das hipóteses de indeferimento liminar da petição inicial, nas causas em que haja dispensa de fase instrutória, refere-se exatamente à contrariedade do pedido com enunciado de Súmula do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

O órgão também decidiu pelo cancelamento da Súmula 470, cujo texto estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos no caso do seguro obrigatório, o DPVAT.

Súmula 537

“Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice” (REsp 925.130).

Súmula 538

“As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento” (REsp 1.114.604 e REsp 1.114.606).

Súmula 539

“É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada” (REsp 1.112.879REsp 1.112.880 e REsp 973.827).

Súmula 540

“Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu” (REsp 1.357.813).

Súmula 541

“A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (REsp 973.827 e REsp 1.251.331).

Fonte: Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Um Forte Abraço!
Rafael Menezes

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