Confira no link Jurisprudência Selecionada algumas decisões em conflito de competência, em que o Superior Tribunal de Justiça inova ao traçar novos contornos para conceitos como a conexão, continência e prevenção.
Também há novas respostas relativas ao possível conflito entre o Princípio do Juiz Natural e a escolha, através de uma cláusula de eleição de foro, de um foro regional para dirimir judicialmente controvérsias contratuais. Seria possível escolher um dos foros regionais de uma Comarca para julgar um conflito?
Não seria correto limitar-se a escolher somente a Comarca (cidade) ? Não violaria o Princípio do Juiz Natural, escolher dentre todos os juízes, em tese competentes, um grupo para ser sorteado e escolher, deste grupo, um magistrado para apreciar a demanda?
Por exemplo, no julgamento do CC 38.973/SP restou definido que, muito embora a propositura da Ação Anulatória de Débito Fiscal não impeça a Execução Fiscal relativa àquele débito tributário, a propositura posterior da Ação Execução Fiscal faz com que os processos sejam reunidos, para evitar decisões contraditórias, existindo, portanto conexão, que atualmente vem ganhando contornos mais amplos que os delimitados pelos arts. 103 e 105 do Código de Processo Civil, admitindo-se haver conexão estando presentes traços semelhantes significativos entre as demandas, não se limitando ao positivado objeto ou causa de pedir.
Um forte Abraço!
Rafael Menezes
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