O debate desta manhã sobre a Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, chamada PEC dos Recursos Judiciais, colocou em lados opostos a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a PEC foi acusada pela OAB de ferir o direito constitucional à defesa e vista pela AMB como esperança para diminuir a impunidade.
De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), com substitutivo do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a proposta tem como objetivo tornar mais ágil o trâmite de processos, prejudicado hoje pela apresentação de sucessivos recursos voltados a atrasar o cumprimento de decisões judiciais definitivas.
O presidente da OAB, Marcus Vinicius Coêlho, e o presidente da AMB, Nelson Calandra, divergiram sobre a proposição. Para Coelho, trata-se de uma medida que fere o princípio da presunção da inocência e o direito à ampla defesa. Além disso, a questão já estaria sendo melhor tratada no âmbito da reforma do Código de Processo Civil (CPC), que já passou no Senado e agora está sendo avaliada pela Câmara dos Deputados.
– Não se pode alterar a Constituição a todo e qualquer momento. Vivemos um período de estabilidade constitucional nestes últimos 25 anos. Isto deve ser discutido no âmbito do CPC, que voltará ao Senado no mês que vem. Seria mais adequado implantar o CPC e pôr em efetividade. Se ele não der conta, poderemos analisar alteração na Constituição de outras formas – disse.
O presidente da AMB, por sua vez, afirmou que a magistratura é a favor do fim da impunidade. Para ele, que defendeu a PEC, o Senado pode resolver o problema da violência no país. Segundo Calandra, as manifestações populares indicam que o Brasil precisa mudar a lentidão na Justiça.
No início do debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, chamada PEC dos Recursos, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que a matéria é claramente inconstitucional. A audiência é realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
De acordo com o presidente da OAB, o texto original, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), já era inconstitucional, porque tirava da parte o direito ao recurso e dava o direito a uma ação rescisória. O substitutivo, apresentado pelo relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), seria mais claramente contra a Constituição, porque, segundo Coêlho, o texto mantém o direito ao recurso, mas diz que ele não impede o trânsito em julgado da ação.
– O trânsito em julgado diz respeito à inexistência do recurso. É da natureza do trânsito em julgado. É algo como, por exemplo, colocar na Constituição Federal que o direito de propriedade não significa o direito de propriedade – explicou.
O advogado disse ainda que o novo Código de Processo Civil, já aprovado pelo Senado e que tramita na Câmara dos Deputados, está criando sistemas inovadores para dar conta da questão de acúmulo de processos nos tribunais, sem criar questões inconstitucionais.
Fonte: Agência de Notícias do Senado
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