Tutela Executiva: Cumprimento de Sentença relativo à Quantia Certa


Meus amigos e amigas, boa tarde!

Dando continuidade a nossas aulas sobre Tutela Executiva, está disponível o roteiro sobre o Cumprimento de Sentença (Provisório e Definitivo) que reconheça a exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa.

Os temas abordados, em resumo, são os seguintes:

  • Títulos Executivos Judiciais: fase e processo autônomo
  • Intimação (ou Citação) do Executado
  • Cumprimento Provisório
  • Cumprimento Definitivo da Sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa
  • Pagamento Voluntário
  • Protesto
  • Inscrição nos Cadastros de Inadimplentes

Durante a aula, foram formulados alguns questionamentos para pesquisa e aprofundamento:

  • Em que consiste a prescrição intercorrente?
  • A prescrição intercorrente é aplicável às execuções iniciadas antes da vigência do CPC-15?
  • É necessária prévia intimação do exequente antes da declaração da prescrição intercorrente?
  • É necessária prévia intimação do exequente para dar impulso ao processo antes que se declare operada a prescrição intercorrente?
  • Qual o prazo inicial para pagamento voluntário no cumprimento de sentença oriundo de sentença arbitral?
  • O executado representado pela Defensoria Pública dispõe de prazo em dobro para efetuar o pagamento voluntário?
  • Há cumprimento provisório dos títulos executivos judiciais listados nos incisos VI – IX do art. 515, CPC-15?
  • Benefícios previdenciários ou alimentos concedidos em sede de tutela provisória de urgência submetem-se à retroatividade própria do cumprimento de sentença?
  • O exequente a quem tenha sido deferido os benefícios da justiça gratuita é isento da caução exigida para a efetivação de atos expropriatórios em sede de cumprimento provisório?

O link para acesso ao roteiro da aula é Tutela Executiva Cumprimento de Sentença (Pagar Quantia Certa) 2018

Bons estudos e um Forte Abraço!

Prof. Rafael Menezes

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