Meus amigos e amigas, boa tarde!
Dando continuidade a nossas aulas sobre Tutela Executiva, está disponível o roteiro sobre o Cumprimento de Sentença (Provisório e Definitivo) que reconheça a exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa.
Os temas abordados, em resumo, são os seguintes:
- Títulos Executivos Judiciais: fase e processo autônomo
- Intimação (ou Citação) do Executado
- Cumprimento Provisório
- Cumprimento Definitivo da Sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa
- Pagamento Voluntário
- Protesto
- Inscrição nos Cadastros de Inadimplentes
Durante a aula, foram formulados alguns questionamentos para pesquisa e aprofundamento:
- Em que consiste a prescrição intercorrente?
- A prescrição intercorrente é aplicável às execuções iniciadas antes da vigência do CPC-15?
- É necessária prévia intimação do exequente antes da declaração da prescrição intercorrente?
- É necessária prévia intimação do exequente para dar impulso ao processo antes que se declare operada a prescrição intercorrente?
- Qual o prazo inicial para pagamento voluntário no cumprimento de sentença oriundo de sentença arbitral?
- O executado representado pela Defensoria Pública dispõe de prazo em dobro para efetuar o pagamento voluntário?
- Há cumprimento provisório dos títulos executivos judiciais listados nos incisos VI – IX do art. 515, CPC-15?
- Benefícios previdenciários ou alimentos concedidos em sede de tutela provisória de urgência submetem-se à retroatividade própria do cumprimento de sentença?
- O exequente a quem tenha sido deferido os benefícios da justiça gratuita é isento da caução exigida para a efetivação de atos expropriatórios em sede de cumprimento provisório?
O link para acesso ao roteiro da aula é Tutela Executiva Cumprimento de Sentença (Pagar Quantia Certa) 2018
Bons estudos e um Forte Abraço!
Prof. Rafael Menezes
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